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Mudança de estatuto: como passar de estudante para empregado legalmente em 2025


Você é estudante estrangeiro com visto de residência “estudante” e deseja seguir sua vida profissional na França como empregado? Então será necessário solicitar uma mudança de estatuto junto à prefeitura.


Essa mudança não é automática. O pedido deve ser cuidadosamente preparado, ou pode resultar em recusa de permanência ou até ordem de expulsão (OQTF).


1. Quem pode solicitar?


Este artigo se aplica a estudantes estrangeiros fora da União Europeia, que não possuem diploma de mestrado ou equivalente que permita obter um título do tipo “RECE”.


É voltado para quem deseja mudar para o estatuto de “empregado” ou “trabalhador temporário”, ainda durante os estudos ou após.


2. O papel do empregador: indispensável


Você precisa encontrar um empregador disposto a contratá-lo e a apoiar seu pedido de autorização de trabalho.

Ele deve assinar a solicitação oficial, que será enviada junto com seu processo à prefeitura.


O cargo deve:


  • Estar relacionado com sua formação acadêmica ;

  • Ter um contrato legal conforme as regras francesas.


3. Quem analisa o pedido? A Prefeitura e a DREETS


A prefeitura encaminhará seu pedido à DREETS, que avaliará:


  • O mercado de trabalho no setor pretendido;

  • A coerência entre seus estudos e o cargo oferecido;

  • A regularidade do empregador.


A DREETS pode emitir um parecer favorável ou desfavorável. Em caso negativo, a prefeitura pode emitir recusa de residência e OQTF (obrigação de sair da França).


4. Como montar um dossiê forte?


Antes de enviar seu pedido, verifique se:


  • Seu visto de estudante ainda está válido ;

  • Você tem todos os documentos escolares e do empregador (contrato, formulário Cerfa…) ;

  • O cargo corresponde ao seu campo de formação.


5. E se o pedido for recusado?


Se a mudança de estatuto for recusada, com ou sem OQTF, é possível recorrer. Nosso escritório atua com frequência nesses recursos, junto ao tribunal administrativo, ou ajudando você a refazer um novo pedido mais consistente.


6. E se for aceito? Os próximos passos


Em caso de aprovação, a DREETS envia:


  • O contrato validado ao OFII e à prefeitura;

  • Uma cópia ao estrangeiro, que poderá trabalhar imediatamente;

  • E o agendamento para a visita de integração obrigatória.


Desde 2015, a visita médica não é mais exigida, mas continua possível em alguns casos.


Precisa de ajuda para mudar seu estatuto? Fale com nosso escritório


Advogada Thatiana Munhoz Gomez – Direito dos estrangeiros

Telefone: +33 6 67 12 74 81

Agende sua consulta online ou presencial:


 
 
 

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