Mudança de estatuto: como passar de estudante para empregado legalmente em 2025
- thatianaavocat
- 22 de abr.
- 2 min de leitura
Você é estudante estrangeiro com visto de residência “estudante” e deseja seguir sua vida profissional na França como empregado? Então será necessário solicitar uma mudança de estatuto junto à prefeitura.
Essa mudança não é automática. O pedido deve ser cuidadosamente preparado, ou pode resultar em recusa de permanência ou até ordem de expulsão (OQTF).
1. Quem pode solicitar?
Este artigo se aplica a estudantes estrangeiros fora da União Europeia, que não possuem diploma de mestrado ou equivalente que permita obter um título do tipo “RECE”.
É voltado para quem deseja mudar para o estatuto de “empregado” ou “trabalhador temporário”, ainda durante os estudos ou após.
2. O papel do empregador: indispensável
Você precisa encontrar um empregador disposto a contratá-lo e a apoiar seu pedido de autorização de trabalho.
Ele deve assinar a solicitação oficial, que será enviada junto com seu processo à prefeitura.
O cargo deve:
Estar relacionado com sua formação acadêmica ;
Ter um contrato legal conforme as regras francesas.
3. Quem analisa o pedido? A Prefeitura e a DREETS
A prefeitura encaminhará seu pedido à DREETS, que avaliará:
O mercado de trabalho no setor pretendido;
A coerência entre seus estudos e o cargo oferecido;
A regularidade do empregador.
A DREETS pode emitir um parecer favorável ou desfavorável. Em caso negativo, a prefeitura pode emitir recusa de residência e OQTF (obrigação de sair da França).
4. Como montar um dossiê forte?
Antes de enviar seu pedido, verifique se:
Seu visto de estudante ainda está válido ;
Você tem todos os documentos escolares e do empregador (contrato, formulário Cerfa…) ;
O cargo corresponde ao seu campo de formação.
5. E se o pedido for recusado?
Se a mudança de estatuto for recusada, com ou sem OQTF, é possível recorrer. Nosso escritório atua com frequência nesses recursos, junto ao tribunal administrativo, ou ajudando você a refazer um novo pedido mais consistente.
6. E se for aceito? Os próximos passos
Em caso de aprovação, a DREETS envia:
O contrato validado ao OFII e à prefeitura;
Uma cópia ao estrangeiro, que poderá trabalhar imediatamente;
E o agendamento para a visita de integração obrigatória.
Desde 2015, a visita médica não é mais exigida, mas continua possível em alguns casos.
Precisa de ajuda para mudar seu estatuto? Fale com nosso escritório
Advogada Thatiana Munhoz Gomez – Direito dos estrangeiros
Telefone: +33 6 67 12 74 81
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