Divórcio na França sendo estrangeiro: direitos, etapas e armadilhas à evitar!
- thatianaavocat
- 22 de abr.
- 2 min de leitura
Divórcio e filhos de estrangeiros na França: quais são as regras em 2025?
Você é estrangeiro(a), ou casado(a) com um cidadão francês e deseja se divorciar na França? Ou é pai/mãe não casado(a) de uma criança menor que vive na França? Veja aqui as regras atuais e os direitos garantidos pela justiça francesa em matéria de divórcio, guarda de filhos e pensão alimentícia.
1. Divórcio na França para casais estrangeiros ou mistos
A justiça francesa é competente, mesmo sem documentos
Segundo o artigo 3 do regulamento “Bruxelas II bis”, os tribunais franceses são competentes para julgar o divórcio quando os cônjuges residem habitualmente na França, mesmo que sejam estrangeiros e estejam em situação irregular.
Atenção ao divórcio consensual sem juiz!
O divórcio por consentimento mútuo assinado por advogados e registrado em cartório, previsto nos artigos 229 e seguintes do Código Civil francês, não é reconhecido por vários países fora da União Europeia.
Se você ou seu cônjuge forem de país extraeuropeu, é fortemente recomendado fazer o divórcio judicial, para que ele seja reconhecido no país de origem.
Direito aplicável ao divórcio e ao regime matrimonial
Na ausência de convenção bilateral ou escolha prévia, aplica-se o direito francês:
• Para o divórcio, segundo o Regulamento Roma III (artigo 8);
• Para o regime matrimonial, segundo a Convenção de Haia de 1978, se a primeira residência do casal após o casamento foi na França.
2. Pais estrangeiros não casados com filhos menores: como proteger seus direitos
O juiz francês pode organizar a guarda e os direitos dos pais
Quando pais não casados residem na França com seus filhos menores, o juiz francês pode ser acionado para decidir sobre:
• Guarda compartilhada (autoridade parental);
• Residência da criança;
• Direito de visitas e hospedagem (finais de semana e férias);
• Pensão alimentícia.
A competência se baseia na residência habitual da criança (artigo 8 do regulamento Bruxelas II bis).
A lei francesa se aplica
Segundo a Convenção de Haia de 1996 (artigo 15), o juiz francês aplicará a lei francesa nos casos de autoridade parental.
Para a pensão alimentícia, a lei aplicável é a da residência habitual do credor (ou seja, da criança ou do genitor que tem a guarda), conforme o Protocolo de Haia de 2007.
3. Por que é essencial contar com um advogado?
Casos de família envolvendo estrangeiros frequentemente envolvem desafios jurídicos internacionais: decisões não reconhecidas no país de origem, problemas com transcrição nos registros civis, ou até conflitos com os consulados.
Um advogado vai te orientar para escolher o procedimento correto, proteger seus direitos como pai/mãe ou cônjuge e garantir que o divórcio ou acordo familiar tenha efeitos legais na França e no exterior.
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