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Circular Retailleau 2025: regularização dos sem documentos ainda mais difícil?

Desde o dia 23 de janeiro de 2025, uma nova circular assinada pelo Ministro do Interior, Bruno Retailleau, mudou profundamente as regras da admissão excepcional à residência (AES), ou seja, da regularização de estrangeiros sem documentos na França.


A circular revoga a famosa circular “Valls” de 2012 e marca uma virada: as condições agora estão muito mais rígidas, e as orientações dadas às prefeituras visam restringir ao máximo o uso deste procedimento. Veja os principais pontos que você precisa saber em 2025.


Um procedimento agora “estritamente excepcional”


O Ministro enfatiza que a regularização deve continuar sendo absolutamente excepcional. Os prefeitos são convidados a privilegiar o direito comum, ou seja, os dispositivos legais já existentes, como:

• O título para vítimas de tráfico humano ou prostituição que registrarem denúncia;

• O título para vítimas de violência com ordem de proteção;

• A AES para trabalhadores em profissões em falta de mão de obra;

• O título “vida privada e familiar” apenas em casos muito humanitários e bem documentados;

• AES para pessoas acolhidas por associações solidárias;

• AES para menores estrangeiros isolados entre 16 e 18 anos sob proteção social.


Regularização pelo trabalho: somente para profissões em tensão


A regularização por trabalho agora é permitida apenas para setores com carência de mão de obra, e desde que o estrangeiro comprove:

• 3 anos de presença na França;

• 12 meses de trabalho (seguidos ou não) nos últimos 24 meses;

• Atividade em uma das profissões listadas no Código de Entrada e Permanência de Estrangeiros (CESEDA).


Outros empregos não são mais aceitos como justificativa para regularização.


Integração exigida e comprovável


A circular exige:

• Domínio da língua francesa, comprovado por diploma, certificado ou prova equivalente;

• Compromisso com os valores da República, através de um contrato formal.


Além disso, o tempo de residência passa a ser um critério-chave: mínimo de 7 anos de presença para demonstrar uma integração “razoável”, salvo exceções bem justificadas.


OQTF, IRTF e exclusões por ordem pública


Pessoas com OQTF emitida há menos de 3 anos estão, em regra, excluídas da regularização, a menos que elementos novos tenham surgido após a decisão ou não fossem conhecidos antes.


Também estão excluídos:

• Pessoas em situação de poligamia;

• Aqueles que representem risco à ordem pública.


Mesmo que haja vida familiar consolidada, a análise será estrita e sob critérios muito exigentes.


Conclusão: assessoria jurídica é essencial


A circular Retailleau reforça a intenção do governo francês de limitar ao máximo a regularização dos imigrantes sem documentos.

Diante desse cenário, consultar um advogado especializado é mais importante do que nunca, para entender suas chances, organizar seu dossiê e, se necessário, contestar decisões na justiça administrativa.

 
 
 

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